Equiparação hospitalar (recuperação retroativa)
Estrutura hospitalar e registro ANVISA? Estime o IRPJ/CSLL pago a maior na presunção de 32% que você pode recuperar.
Você presta serviços hospitalares como sociedade empresária, com estrutura (centro cirúrgico, leitos, internação) e em conformidade com as normas da ANVISA?
A equiparação hospitalar (Tema 217/STJ) não alcança consultório nem consultas médicas simples.
Perguntas frequentes
O que é a equiparação hospitalar?
Prestadores de serviços hospitalares constituídos como sociedade empresária, com estrutura (centro cirúrgico, leitos, internação) e em conformidade com as normas da ANVISA têm direito, no Lucro Presumido, à presunção reduzida de 8% (IRPJ) e 12% (CSLL), em vez de 32%. O Tema 217/STJ pacificou a tese.
Como a recuperação é calculada?
Para cada trimestre dos últimos 5 anos, calcula-se a diferença entre o IRPJ/CSLL recolhido na presunção de 32% e o devido a 8%/12%, corrigida pela SELIC.
É um valor exato?
É uma estimativa: assume receita hospitalar trimestral constante e regime de Lucro Presumido. Confirme com a escrituração e a prova da estrutura hospitalar antes de requerer.