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Exclusão do ICMS da base de PIS/COFINS (Tema 69)

Empresa no Lucro Presumido ou Lucro Real com ICMS destacado em nota? Estime a economia mensal de PIS/COFINS ao excluir o ICMS da base e a recuperação dos últimos 5 anos, corrigida pela SELIC.

Sua empresa apura PIS/COFINS no regime cumulativo (Lucro Presumido) ou não-cumulativo (Lucro Real) — e tem ICMS destacado nas notas de saída?

A exclusão do ICMS da base de PIS/COFINS (Tema 69/STF) não alcança optantes do Simples Nacional, que recolhem por alíquota única no DAS.

Perguntas frequentes

O que é a exclusão do ICMS da base de PIS/COFINS (Tema 69)?

No RE 574.706/PR (Tema 69/STF), o Supremo decidiu que o ICMS não compõe a base de cálculo de PIS e COFINS, por não ser receita da empresa. O ICMS a excluir é o destacado na nota fiscal (Parecer PGFN SEI 14.483/2021, que superou a SC COSIT 13/2018). Excluindo o ICMS da base, reduz-se o PIS/COFINS devido.

Quanto dá para economizar e recuperar?

A economia mensal é o ICMS destacado multiplicado pela alíquota combinada de PIS/COFINS do regime (3,65% no Lucro Presumido; 9,25% no Lucro Real). Além da economia recorrente, o PIS/COFINS pago a maior é recuperável, corrigido pela SELIC, respeitada a prescrição de 5 anos (art. 168 do CTN c/c art. 3º da LC 118/2005).

É um valor exato?

É uma estimativa: assume receita, ICMS e regime constantes no período. No modo simples, a alíquota de ICMS é uma média aproximada — o valor exato vem do ICMS destacado no SPED/EFD-Contribuições. No Lucro Real, o valor é o bruto/teto: o benefício líquido pode ser menor pela glosa de créditos na entrada (Parecer COSIT 10/2021). É estimativa, não promessa de êxito.

Desde quando vale e o que limita o retroativo?

A modulação fixou efeitos a partir de 15/03/2017 (data do julgamento de mérito). Na prática, em 2026 o limitador é a prescrição quinquenal: só são recuperáveis as competências dos últimos 5 anos até a data de referência (art. 168 do CTN c/c art. 3º da LC 118/2005).