Segregação no DAS (ICMS-ST e monofásicos)
Optante do Simples que revende produtos com ICMS-ST ou monofásicos de PIS/COFINS? Estime a economia mensal no DAS e a recuperação dos últimos 5 anos.
Você é optante do Simples Nacional (comércio ou indústria) e revende produtos sujeitos a ICMS-ST ou monofásicos de PIS/COFINS?
Produtos com ICMS já recolhido por substituição tributária, ou monofásicos (combustíveis, autopeças, bebidas, cosméticos, medicamentos).
Perguntas frequentes
O que é a segregação de receitas no DAS?
Empresas do Simples Nacional que revendem mercadorias com ICMS já recolhido por substituição tributária (ICMS-ST) ou produtos monofásicos de PIS/COFINS podem segregar essas receitas no PGDAS-D, deixando de pagar de novo, dentro do DAS, tributos já recolhidos na origem. A Resolução CGSN 140/2018 e o art. 18, §4º-A da LC 123/2006 amparam a segregação.
Quanto dá para economizar e recuperar?
A economia mensal é a parcela da receita segregável multiplicada pela alíquota efetiva do Simples e pela fração do tributo já recolhido (ICMS ou PIS/COFINS). Além da economia recorrente, o DAS pago a maior nos últimos 5 anos é recuperável, corrigido pela SELIC.
É um valor exato?
É uma estimativa: assume as parcelas e o faturamento constantes no período e pressupõe Anexo I/II (comércio/indústria). Se um contador já segrega as receitas, não há valor a recuperar. Confirme a classificação NCM dos produtos e a escrituração antes de requerer.